De acordo com o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, para ser instituída a Região de Saúde, deve conter, no mínimo, ações e serviços de:
I. Atenção primária. II. Urgência e emergência. III. Atenção psicossocial. IV. Atenção ambulatorial especializada e hospitalar. V. Vigilância em saúde.