O parágrafo 4º do Art.7º da Portaria de nº 3.088 de 23 de Dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, apresenta as modalidades nas quais os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, estão organizados. “O que atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes, podendo também atender pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, conforme a organização da rede de saúde local, indicado para municípios com população acima de setenta mil habitantes”, refere-se ao: