Segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, as penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem. Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior: