Pode-se afirmar que os direitos sociais elencados na CF/1988 visam resguardar direitos mínimos à sociedade e têm como objetivo mitigar as vulnerabilidades sociais ocasionadas pelos modos de produção capitalista. Nesse sentido, nasce para o Estado o dever de atuar positivamente na promoção desses direitos. NÃO expressa um direito social garantido constitucionalmente: