A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) está ancorada por um conjunto de legislações que, de forma direta ou indireta, expressa suas diretrizes. Instituída no Brasil em 2004, teve suas estratégias de ação e transferência de recursos para financiamento das ações redefinidas pela Portaria GM/MS nº 1.996/2007. Pelos critérios estabelecidos, os gestores dispunham de financiamento federal, regular e automático para a Educação em Saúde, com repasse fundo a fundo, por meio do Bloco de Financiamento da Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas ao planejamento e execução, a curto, médio e longo prazos, de ações educativas de formação e desenvolvimento, que respondessem às necessidades do sistema de acordo com a realidade regional/local. O planejamento das atividades do PRO EP S-SUS para os municípios e o DF deverá