“Crianças e adolescentes têm o direito a uma família. Nas situações de risco e enfraquecimento dos vínculos familiares, as estratégias de atendimento deverão esgotar as possibilidades de preservação dos mesmos, aliando o apoio sócio-econômico à elaboração de novas formas de interação e referências afetivas no grupo familiar. No caso de ruptura desses vínculos, quem é o responsável pela proteção das crianças e dos adolescentes?