O Supremo Tribunal Federal julgou em ação direta de inconstitucionalidade  lei de determinado Estado brasileiro,  que instituía, no âmbito da Administração pública daquele  Estado, preferência abstrata pela aquisição de softwares  livres ou sem restrições proprietárias. Uma das questões  levadas à análise do STF, dizia da competência do Estado  para legislar sobre a matéria. No caso, o STF entendeu o  Estado competente. Com efeito, a