No que se refere ao afastamento da criança ou adolescente do convívio familiar, sabe-se que um dos instrumentos que irá fundamentar a decisão deste afastamento é o Estudo Diagnóstico. Nesse sentido, pode-se afirmar que tal estudo deve contemplar, dentre outros, os seguintes aspectos.


I – Se a família depende desta criança ou adolescente para receber algum tipo de benefício socioassistencial; ouvir os vizinhos para descobrir se há ou não histórico de maus tratos.

II – Grau de risco e desproteção ao qual a criança ou adolescente estará exposto em caso de não afastamento do ambiente familiar; histórico familiar, se há padrões transgeracionais de relacionamento com abuso e violações de direitos.

III – recursos financeiros disponíveis na família de origem; e permanência da criança ou adolescente em local o mais próximo possível de sua residência, a fim de manter amigos e escola.