Com relação à NR-7 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO, considerando as seguintes afirmativas, é CORRETO afirmar:
Item 7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:
a) Emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT;
b) Afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;
c) Encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;
d) Reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.