Todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição.
(Disponível em: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf.)
Tal informação se refere ao princípio da: