De acordo com o Código de Ética do Assistente Social, as penalidades aplicáveis ao profissional que cometer algum tipo de infração disciplinar serão as seguintes:
• Multa. • Advertência reservada. • Advertência pública. • Suspensão do exercício profissional. • Cassação do registro profissional.
O Art.25 dispõe sobre a pena de suspensão, que acarretará ao Assistente Social a interdição do seu exercício profissional, em todo o território brasileiro, pelo prazo (mínimo e máximo) de: