O Vice-Prefeito substituirá o Prefeito em seus impedimentos e ausências e suceder-lhe-á no caso de vaga, não podendo recusar-se a substituí-lo, sob pena de extinção do mandado; contudo, existem exceções, tais como motivo de força maior ou de doença comprovada. Diante do exposto, à luz da Lei Municipal nº 4.637/2018 – Lei Orgânica do Município de Nova Friburgo, analise as afirmativas a seguir sobre como ficará a administração municipal no caso da ausência do Prefeito e Vice-Prefeito.
I. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância do cargo, assumirá a administração o Secretário Municipal de Administração.
II. Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, ocorrendo a vacância nos dois primeiros anos do mandato, dar-se-á eleição noventa dias corridos após a sua abertura, cabendo aos eleitos cumprir o mandato de quatro anos.
III. Verificando-se a vacância do cargo de Prefeito e inexistindo Vice-Prefeito, ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato, assumirá o Presidente do Poder Legislativo, que completará o período.
IV. A recusa do Presidente do Poder Legislativo, por qualquer motivo, a assumir o cargo de Prefeito, importará em automática renúncia à sua função de dirigente do Poder Legislativo, ensejando o preenchimento do cargo pelo membro da Mesa Diretora ocupante de função imediatamente consecutiva.
Está correto o que se afirma em