Para incorporar um agravo ou doença à lista de notificação compulsória é necessário considerar alguns aspectos, como características que possam apresentar riscos à saúde pública: potencial para surto ou epidemia; doença ou agravo de causa desconhecida; alteração no padrão clínico-epidemiológico das doenças conhecidas, tendo em vista o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade da população. São doenças de notificação compulsória IMEDIATA a serem notificadas ao Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, EXCETO: