Determinado município, por meio de Lei Ordinária, concedeu anistia de infrações cometidas por contribuintes que não recolheram impostos no momento em que deveriam. Na lei, definiu-se que as infrações a serem anistiadas seriam aquelas punidas com penalidades pecuniárias até R$ 1.000,00 e, ainda, foi previsto, expressamente, que a anistia englobava, inclusive, infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas. Sobre o caso hipotético, à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que