A Emenda Constitucional nº 109/2021, ao dispor sobre mecanismos de limitação de despesas públicas, faculta aos Estados, Distrito Federal e Municípios adotar mecanismos de ajuste fiscal, no todo ou em parte, a partir do momento em que as despesas correntes estejam entre 85% (oitenta e cinco por cento) e 95% (noventa e cinco por cento) das receitas correntes. De acordo com o texto constitucional, caso determinado Município enfrente tal situação fiscal, enquanto não forem adotadas as medidas restritivas, é prevista