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É princípio constitucional expressamente imposto à seguridade social:
Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação de trabalhadores, empregadores, aposentados e pensionistas nos órgãos públicos colegiados e autárquicos.
Participação do beneficiário na forma de custeio dos benefícios de prestação continuada.
Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Uniformidade e equivalência na prestação de benefícios e serviços às populações urbanas, rurais e de fronteira, nesta incluídos os estrangeiros que tenham filhos no Brasil.
Irredutibilidade do valor dos benefícios contributivos.