Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a Outorga dos direitos de uso da água (Art.5º da Lei nº 9.433/1997), que se constitui em autorização junto ao órgão ambiental competente para utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Sobre necessidade ou isenção de solicitação de outorga para uso de recursos hídricos assinale a ÚNICA ALTERNATIVA que NÃO apresenta uma informação CORRETA: