mostrar texto associado
A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) prevê os crimes contra a fauna. O artigo 29 apresenta as condutas que caracterizam a infração penal: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Conforme referido no texto acima, a posse de animais silvestres em cativeiro sem a devida autorização é crime ambiental passível de: