Segundo a lei 4.320/1964, receita pública é o ingresso de recurso nos cofres públicos compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades. De acordo com inciso 2, do art.11, da Lei n.4.320, de 1964, são classificadas como receitas de capital as provenientes de: