O artigo 150 da Constituição Federal prevê limitações ao poder de tributar. Algumas limitações, de caráter genérico, correspondem a princípios constitucionais, enquanto outras, limitações específicas, correspondem a vedações propriamente ditas.

São ratificações das conclusões que podem ser extraídas da interpretação e aplicação das limitações constitucionais ao poder de tributar, EXCETO: