As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis e providas de iluminação natural ou artificial.

De acordo com a Norma ABNT NBR 9050/2015, assinale a alternativa que apresenta o nível mínimo de iluminância nas rotas acessíveis, exceto cinemas e teatros, medidos a 1,00m do chão.