O Serviço Social é regulamentado como uma profissão liberal e o assistente social dispõe de relativa autonomia na condução do exercício profissional e tornam-se necessários estatutos legais e éticos que regulamentem socialmente essa atividade. Sobre o significado da profissão e a relativa autonomia profissional do assistente social, segundo Iamamoto (2008), é INCORRETO afirmar que: