Segundo o Art.198 do Código Tributário Nacional, “sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades”. Sendo assim, são informações cuja divulgação NÃO é vedada:

I. Representações fiscais para fins cíveis.
II. Parcelamento ou moratória.
III. Incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa física.

Quais estão corretas?