Considerando a da Resolução CFESS n.º 582/2010, que regulamenta a consolidação das resoluções do conjunto CFESS/CRESS, julgue o item.

Os profissionais da assistência social que omitirem a sua inscrição principal em outro CRESS terão sua inscrição no CRESS pretendido cancelada automaticamente, ficando impedidos de exercer a profissão naquela jurisdição até a regularização da sua inscrição, mas essa atitude não enseja qualquer consequência criminal.