De acordo com a Lei Federal n.º 8.662/1993, que trata da profissão de assistente social, julgue o item.

Os possuidores de diploma de curso superior em serviço social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em país estrangeiro, desde que seja conveniado com o governo brasileiro e tenha sido revalidado e registrado em órgão competente no Brasil, poderão exercer a profissão de assistente social.