As embarcações de bandeira nacional, utilizadas no transporte aquaviário de produtos químicos perigosos a granel (líquidos combustíveis, gases liquefeitos inflamáveis, entre outros), empregadas na navegação de mar aberto, com arqueação bruta maior que 20AB, além de estarem sujeitas a vistorias especiais determinadas, obrigam-se a portar, entre outros documentos, um