“Determina a adoção do menor valor para os componentes do ativo e do maior para os passivos, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.”
O texto acima se consubstancia como princípio de larga utilização na contabilidade, como se verifica na Resolução nº 774, editada pelo Conselho Federal de Contabilidade e também se refere a um dos princípios na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei nº 101/2000, denominado: