A Lei nº 6.766 dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo vários itens. Dentre os itens citados abaixo, quais precisam ser apresentados? I. As divisas da gleba a ser loteada. II. As curvas de nível à distância adequada, quando exigidas por lei estadual ou municipal. III. A localização dos cursos d’água, bosques e construções existentes. IV. A indicação dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, a localização das vias de comunicação, das áreas livres, dos equipamentos urbanos e comunitários existentes no local ou em suas adjacências, com as respectivas distâncias da área a ser loteada.