Disciplina:
                  
                    
                      Contabilidade Geral                    
                  
                  
                
              
                 O art.457, da CLT, em seu parágrafo 2º, contempla rol de verbas de natureza social, ainda que habituais, que não integram a remuneração do empregado e não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, vedado o seu pagamento em dinheiro. Tais verbas são: