Disciplina:
                  
                    
                      Serviço Social                    
                  
                  
                
              
                 O argumento “em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações  dentro dos limites do estritamente necessário”, apresentado no parágrafo único,  do Capítulo V, do Código de Ética Profissional, diz respeito ao: