A microfilmagem foi autorizada, no Brasil, pela Lei Federal nº 5.433/1968 e foi regulada pelo Decreto nº 1.799/1996, o qual estabeleceu características dos filmes a serem utilizados e critérios e exigências a serem seguidos.

De acordo com o Decreto em questão, por ocasião da microfilmagem de documentos oficiais, é PERMITIDO utilizar: