Segundo o Professor Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional:
“É comum encontrar nos livros jurídicos brasileiros a indicação de uma relativa compatibilidade entre as teorias de Robert Alexy e Ronald Dworkin acerca da aplicação dos princípios jurídicos. Todavia, um olhar mais cuidadoso revela que tal proximidade é, na realidade, uma ilusão, já que os pressupostos teóricos dos quais partem ambos os autores são totalmente distintos.”
Em relação à citação acima, é INCORRETO afirmar: