De acordo com o disposto na Lei 6.404/76, em seu artigo 117, o acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder. Nesse sentido, são modalidades de exercício abusivo de poder:
I. Orientar a companhia para fim estranho ao objeto social ou lesivo ao interesse nacional, ou levá-la a favorecer outra sociedade, brasileira ou estrangeira, em prejuízo da participação dos acionistas minoritários nos lucros ou no acervo da companhia, ou da economia nacional. II. Promover a liquidação de companhia próspera, ou a transformação, incorporação, fusão ou cisão da companhia, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem indevida, em prejuízo dos demais acionistas, dos que trabalham na empresa ou dos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia. III. Promover alteração estatutária, emissão de valores mobiliários ou adoção de políticas ou decisões que não tenham por fim o interesse da companhia e visem a causar prejuízo a acionistas minoritários, aos que trabalham na empresa ou aos investidores em valores mobiliários emitidos pela companhia. IV. Deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social.
São CORRETAS as afirmativas: