As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada. No entanto, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) estabelece as competências de cada instância. Em se tratando da responsabilidade de financiamento, a LOAS (artigo 15) define entre as competências dos Municípios: efetuar o pagamento dos auxílios natalidade e funeral; cofinanciar o aprimoramento da gestão, os serviços, os programas e os projetos de assistência social em âmbito local; destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, mediante critérios estabelecidos pelos/as