A institucionalização do SUAS permitiu a emergência de um conjunto de aportes: equipamentos públicos, recursos humanos, financiamento regular, rede de serviços, instâncias de pactuação e sistemas de informação e monitoramento. Representou uma forma nacional de organização da política de assistência social que, frente à escassez de recursos públicos, à diferenciada capacidade fiscal dos entes federados e às profundas desigualdades socioeconômicas regionais, requisitou o aprimoramento de instrumentos legais e institucionais com vistas à