De acordo com a Resolução CFP N.º 007/2003, a qual instituiu o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo, decorrentes de avaliação psicológica: “Toda e qualquer comunicação por escrito decorrente de avaliação psicológica deverá seguir as diretrizes descritas neste manual”. A não observância da presente norma, constitui