Conforme preconizado na legislação ambiental brasileira, o licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, de acordo com as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Sobre as licenças ambientais, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA no 237/97, é correto afirmar: