A Lei nº 4.320/64 trata os sistemas contábeis como ferramenta de auxílio para a gestão pública, norteando seus ramos e movimentando as contas de acordo com a necessidade de cada município. O objetivo da Lei está em inserir maior controle nos processos de tomada de decisão, prestação de contas, suporte às demandas internas e externas, permitindo que, assim, as mutações do patrimônio público sejam direcionadas às contas corretas com destino a sua aplicabilidade, ou seja, o repasse e controle social. A entidade pública possui personalidade jurídica de direito privado, recebe, movimenta e gerencia a aplicação dos recursos públicos até a execução de suas atividades. Neste sentido, é importante padronizar e monitorar os sistemas contábeis que, de acordo com a Lei nº 4.320/64, são: