A exposição direta ou indireta a materiais biológicos é comum na área da enfermagem, fato esse que se intensificou com o advento da pandemia de Covid-19, principalmente pela alta transmissibilidade do vírus. Nesse contexto, muitas notícias na mídia acerca da vulnerabilidade dessa categoria profissional e à falta de EPIs foram evidenciadas, como podemos ver exposta na seguinte matéria da revista Super Interessante:

Fonte: https://super.abril.com.br/ciencia/covid-19-brasil-lidera-ranking-mundial-de-enfermeiros-mortos/
Mais recentemente, o COFEN vem apresentando os dados da infecção do Covid-19 por Estado, em um observatório específico para acompanhamento:


Nesse cenário, no âmbito da assistência às doenças infecciosas, analise as afirmações a seguir:

I. Além dos riscos biológicos que são habituais, a Covid-19 trouxe aos profissionais de enfermagem um alto risco biológico de consequências devastadoras para a sociedade, exigindo dos profissionais a exata utilização dos EPIs, uma vez que a Covid-19 possui uma alta transmissibilidade. II. O código de ética dos profissionais de enfermagem assegura o direito ao uso dos EPIS aos profissionais de enfermagem em referências às relações com as organizações empregadoras em seu Art.63, assegurando o profissional: “desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes”. III. Segundo o código de ética dos profissionais de enfermagem, o profissional deve desenvolver suas atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica, sendo assegurado a continuidade do cuidado à população. IV. Os casos reportados se concentram em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, sendo menores os casos de infecção em estados como em Alagoas e Amapá.
Em relação ao exposto, está correto o que se afirma