Disciplina:
                  
                    
                      Enfermagem                    
                  
                  
                
              
                 As sanções administrativas previstas em lei para os infratores do Código de Deontologia de Enfermagem variam em natureza e gravidade, de acordo com o contexto. Após ouvido o Conselho Regional interessado, é uma pena de competência do Conselho Federal:   
    