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A Lei n.º 6.766/1979 estabelece que, em zonas habitacionais declaradas como de interesse social (ZHIS), a infra-estrutura básica dos parcelamentos consistirá, no mínimo, de vias de circulação, escoamento das águas pluviais, rede para o abastecimento de água potável e soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.