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De acordo com a Lei n.º 6.766/1979, pratica crime contra a administração pública aquele que registra loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, que registra o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetua registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Para esse tipo de crime, pena de detenção, por período de 1 a 2 anos, e multa de 5 a 50 salários mínimos no valor vigente no país, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.