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Os projetos de arquitetura e de reforma dos edifícios localizados na Praça dos Três Poderes devem ser analisados previamente pelos órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal e pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), antes da aprovação e licenciamento pela administração regional.