Concurso:
                STF
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Regimento Interno                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Caso a presidência do Tribunal não tenha recusado liminarmente o recurso extraordinário que não apresentou a preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, caberá ao relator fazê-lo.