Concurso:
                STF
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Processual Penal                    
                  
                  
                
              
            
                
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          Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do MP, ou do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor. A falta desse exame poderá ser suprida pela prova testemunhal.