Gilberto, pai de Italo, morto em acidente automobilístico no dia 20 de Janeiro de 2012, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra Iran, condutor do veículo que causou o acidente que ceifou a vida de Italo, e Leandro, proprietário do referido veículo conduzido por Iran. Iran e Leandro foram regularmente citados e apresentaram contestações por intermédio de procuradores diferentes. Após a regular instrução a lide foi julgada procedente em relação aos requeridos Iran e Leandro, os quais foram condenados ao pagamento de indenização, na forma pretendida pelo autor na peça inicial. Havendo obscuridade, contradição ou omissão, Iran e Leandro poderão apresentar embargos declaratórios no prazo de