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A Constituição Federal permite aos juízes
dedicarem-se à atividade político-partidária.
receberem custas em processo, desde que haja autorização do respectivo tribunal.
titulares residirem em comarca distinta daquela onde exercem sua função, desde que haja autorização do respectivo tribunal.
impedirem a imediata distribuição de processos por razões de conveniência do serviço.
exercerem a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastaram, independentemente do tempo de afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.