Concurso:
                TST
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Regimento Interno                    
                  
                  
                
              
            
                
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          O corregedor-geral da Justiça do Trabalho não concorre à distribuição de processos, embora, quando não estiver ausente em função corregedora, participe, com direito a voto, de sessões de órgãos judicantes do TST dos quais integre a composição.