De acordo com a NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da Segurança e Saúde no Trabalho / Atividades e Operações Insalubres, no que concerne aos limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, a máxima exposição diária permissível para 8 horas, em dBA, é de