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A respeito dos prazos processuais, é correto afirmar:
Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
Na contagem dos prazos processuais, será computado o dia do início e o do vencimento.
Os prazos processuais correrão em cartório de segunda a sexta-feira, ficando suspensos nos domingos e feriados.
Se uma decisão for proferida em audiência em que a parte esteja presente, o prazo para recurso só começará a correr da publicação.
A ocorrência de obstáculo judicial oposto pela parte contrária não impedirá o curso do prazo processual correspondente.